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PUBLICAÇÕES

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017

DATA DE ASSINATURA; 11/10/2017

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; INSTITUTO CULTURAL DE ARTE EDUCAÇÃO NEGO D’AGUA

CNPJ: 06.117.739/0001-64

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA

Atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, na construção da proposta político pedagógica de atenção ao adolescente e consistente na prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, jurídica, social, religiosa e educacional (esportiva, cultural, lazer, qualificação profissional básica e escolar).

 

VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO E ADITIVOS;

R$ 2.845.853,21

 

 

VALORES RECEBIDOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS;

 

Termo de colaboração: 003/2017

Período: 11/10/2017 a 08/04/2018

Valor recebido: R$ 567.433,57

 

Aditivo ao Termo de colaboração: 001/2018

Período: 09/04/2018 a05/11/2018

Valor recebido: R$ 560.834,62

 

Aditivo ao Termo de colaboração: 002/2018

Período: 06/11/2019 a 03/04/2019

Valor recebido: R$ 563.389,31

 

Aditivo de oficio; 003/2018 prorrogação por 86 dias

 

Aditivo ao Termo de colaboração: 004/2019

Período: 04/04/2019 a 30/09/2019

Valor recebido: R$ 564.848,68

 

Aditivo ao Termo de colaboração: 005/2019

Período: 01/10/2019 a 28/03/2020

Valor do termo aditivo: 589.347,03

Valor recebido: R$ 395.242,22

 

Valor total recebido do termo de colaboração e termos aditivos:

R$ 2.651.748,40

 

SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

As prestações de contas foram feitas ao longo do período nas seguintes datas:

Termo de colaboração 003/2017

1ª - 01/12/2017

2ª- 08/05/2018

3ª- 06/06/2018

Termo aditivo 001

1ª - 03/09/2018

2ª - 06/12/2018

3ª - 2/02/2019

Termo aditivo 002

1ª - 03/04/2019

2ª – 18/06/2019

3ª - 03/09/2019

Termo aditivo 004

1ª - 27/06/2019

2ª - 31/10/2019

3ª - 16/12/2019

 

Termo aditivo 005

1ª - 16/01/2020

2ª - 29/03/2020

3ª - 03/06/2020

Prazo para apresentação dos relatórios de execução do objeto e relatório de execução financeira em 28/07/2020.

 

VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO;

 

Função QTD CH Salário Base

Coordenador 1 40 h 3.418,37

Supervisor Adm. 1 40 h 2.727,19

Advogado 1 20h 1.951,29

Assistente Social 1 20h 1.951,29

Psicólogo 1 20h 1.951,29

Pedagogo 1 20h 1.951,29

Socioeducador Noturno 4 12h/36h 1.243,05

Socioeducador Diurno 5 12h/36h 1.243,05

Assistente Adm. 1 40h 1.243,05

Aux. Serviços Gerais 1 40h 954,00

Cozinheira 2 12h/36h 954,00

Vigia Noturno 2 12h/36h 954,00

Vigia Diurno 2 12h/36h 954,00

 

 

 

FUNÇOES DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE TRABALHO;

 

Coordenador(a):

Coordenar a instituição, adotar as medidas definidas no Regimento Interno e Regulamento Disciplinar, representar publicamente a Unidade, convocar e presidir as reuniões que se fizerem necessárias, informar à Gerencia de Semiliberdade da FUNDAC sobre o andamento dos trabalhos realizados na unidade por meio de relatórios , delegar competência aos demais servidores; assinar os documentos da Unidade Sócio-educativa de Semiliberdade, tomar decisões de caráter urgente e depois submetê-las aos superiores e à Lei; organizar e providenciar a rotina trabalhista da Unidade, bem como escala de férias e plantões de servidores.

 

Supervisor administrativo:

Organizar administrativamente a Unidade, fazer todo encaminhamento de documentação a administração da Osc, , realizar a prestação de contas, contratar prestadores de serviços e executar as compras da unidade, realizar pagamento de pessoal, zelar pela manunteção

das instalações fisicas da unidade, acompanhar e fiscaalizar o cumprimento da carga horaria do pessoal.

 

Assistente Administrativo:

Auxiliar a coordenação e a surpevisão administrativa na execurção do trabalho administrativo, auxiliar a equipe tecnica com realização do trabalho administrativo que se fizer necessario para o cumprimento das açoes tecnicas, enviar correspondência interna e externa, secretariar reuniões, lavrando-as em ata específica, atender telefones e fazer ligações afins aos trabalhos da Unidade, estabelecer em conjunto com técnico do Serviço Social a escala de ligações do adolescente.

 

Advogado:

Realizar inicialmente o atendimento individual e/ou em conjunto com a família do adolescente e/ou com a Equipe Técnica, buscando esclarecer a situação Processual (trâmites e perspectivas do jovem em relação ao processo), a fim de compor a ficha de atendimento e acompanhamento individual (formulário jurídico padrão). Tais informações são repassadas aos demais técnicos para a composição e execução do PIA. É responsável pelo repasse de informações atualizadas ao adolescente e/ou familiar sobre o processo de execução, reafirmando o vínculo já proposto na entrevista inicial. Busca também instrumentalizar o adolescente e/ou familiar para que o (s) mesmo(s) manifeste(m)-se na audiência, expondo a compreensão, postulados, críticas e anseios diretamente ao Juiz.

Após a realização das audiências, o advogado explica o conteúdo do ato judicial realizado, e o adolescente, se permanecer na Unidade, continua sendo acompanhado sistematicamente.

 

Assistente SociaL:

Ao adolescente sentenciado e acautelado garantir a execução dos direitos sociais previstos em lei e dos demais direitos fundamentais à existência humana. Desenvolver atividades no âmbito da Unidade e no local de origem do adolescente;

Proceder o acompanhamento sistemático ao adolescente e à sua família, trabalhando o convívio familiar e comunitário, aceitação e/ou reformulação de condutas pessoais e relacionamento interpessoal com vistas ao retorno do adolescente a comunidade; Coordenar grupo de familiares e realizar visitas domiciliares. Identificar a necessidade sócio-econômica e afetiva dos familiares e possíveis encaminhamento para programa assistencial;

Emitir parecer social e estudo de caso e avaliação do adolescente, bem como companha-lo durante todo o período de recolhimento, objetivando restabelecer ou consolidar os vínculos familiares e comunitários Plano Nacional de Convivencia Familiar e Comunitária (PNCFC), baseado no estudo do indivíduo, do grupo ou da comunidade, em seus elementos essenciais, buscando interpretar e diagnosticar as necessidades e potencialidades do adolescente, para ajudá-lo a desenvolver o próprio senso de responsabilidade e a ter condições pessoais para a re-inclusão social.

 

Psicóloga:

Realizar atendimentos psicossociais aos adolescentes, bem como acolher a família, visando a compreensão do comportamento humano no âmbito individual e no grupo. Busca-se promover integração social por meio do fortalecimento dos vínculos e incentivo para a construção de um novo projeto de vida.

 

Pedagogo:

O Técnico em Educação é o responsável imediato pelas ações de educação formal, profissionalização e espiritualidade, organiza e acompanha as ações pedagógicas implementadas através de todas as atividades/ações que estão representadas no cronograma ações da Unidade. Sua intervenção específica se dá através da avaliação necessária para compor o PIA (Plano Individual de Atendimento) e da realização semanal do planejamento estabelecido, com o apoio de outro técnico da Unidade.

 

Sócio-educador:

Responsavel direto pelo acompanhamento e suporte sócio-educacional, cotidiano dos adolescentes em cumprimento de medida de semiliberdade. A sua interveção visa executar o cronograma das atividades/ações, criar as condições necessárias a integração, sóciofamiliar e comunitária zelando pelo desenvolvimento integral do educando por meio da sistematização de trajetórias, a efetivação do PIA e mediação da construção de projeto de vida.

 

Vigia:

Zelar pela guarda do patrimônio da unidade, promover e preservar a segurança dos educandos, colaboradores e visitantes, acompanhar a entrada e a saída de visitantes a unidade, acompanhar as revistas aos educantos e visitantes, registrar em protocolo especifico as entradas e saidas de pessoas na unidade.

 

Auxiliar de Serviços Gerais:

Realizar a limpeza diária da área administrativa, sala dos educadores, salas de atendimento, área de serviço e banheiro dos profissionais, realizar faxinas gerais monitorando os educandos na parte externa da unidade, manter higienizado o almoxarifado de produtos de limpeza e manter limpos os reservatorios , bem como os utensílios utilizados na limpeza.

 

Cozinheir0(a):

preparar todas as refeiçoes da unidade, manter em ordem o refeitorio, alem da organização promovida e realizada pelos educandos, manter o controle dos gastos com generos alimenticios, levando as necessidades de reposição para o setor administrativo, realizar a limpeza dos utensilios, louças e equipamentos utilizados para as refeiçoes.

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